Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1030867-07.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 25.913,50
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/02/2024, 16:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 01:29

Recebidos os autos

22/05/2023, 01:29

Juntada de Petição de petição

16/05/2023, 11:04

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 11:33

Decorrido prazo de DANIELE FURTADO ALBANEZI em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 11:32

Decorrido prazo de VAGNER ROBERTO ALBANEZI em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 11:32

Publicado Sentença em 20/04/2023.

20/04/2023, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023

20/04/2023, 02:33

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 15:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030867-07.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Visto, Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção. Posto isto, fa RECONVINTE: VAGNER ROBERTO ALBANEZI, DANIELE FURTADO ALBANEZI

19/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/04/2023, 15:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/04/2023, 15:13

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/04/2023, 13:46

Conclusos para decisão

14/04/2023, 18:43
Documentos
Decisão
29/04/2022, 21:08
Sentença
05/09/2022, 10:48
Decisão
03/11/2022, 16:33
Acórdão
03/03/2023, 11:48
Despacho
28/03/2023, 09:37
Sentença
18/04/2023, 15:13