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1032242-43.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/02/2024, 15:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/06/2023, 00:51Recebidos os autos
11/06/2023, 00:51Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 08:42Decorrido prazo de VALDRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 08:42Publicado Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 01:17Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032242-43.2022.8.11.0001.. AUTOR: VALDRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados n
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032242-43.2022.8.11.0001.. AUTOR: VALDRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados n
11/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 13:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/05/2023, 13:18Conclusos para decisão
09/05/2023, 14:15Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 09:14Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 16:44Documentos
Sentença
•24/09/2022, 13:25
Decisão
•18/10/2022, 18:43
Acórdão
•03/03/2023, 12:15
Outros documentos
•30/03/2023, 16:44
Sentença
•10/05/2023, 13:18