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1032242-43.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 15:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/06/2023, 00:51

Recebidos os autos

11/06/2023, 00:51

Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 17/05/2023 23:59.

18/05/2023, 08:42

Decorrido prazo de VALDRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.

18/05/2023, 08:42

Publicado Sentença em 12/05/2023.

12/05/2023, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

12/05/2023, 01:17

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 11:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032242-43.2022.8.11.0001.. AUTOR: VALDRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados n

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032242-43.2022.8.11.0001.. AUTOR: VALDRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados n

11/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/05/2023, 13:18

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/05/2023, 13:18

Conclusos para decisão

09/05/2023, 14:15

Juntada de Petição de petição

03/04/2023, 09:14

Juntada de Petição de petição

30/03/2023, 16:44
Documentos
Sentença
24/09/2022, 13:25
Decisão
18/10/2022, 18:43
Acórdão
03/03/2023, 12:15
Outros documentos
30/03/2023, 16:44
Sentença
10/05/2023, 13:18