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1001472-98.2022.8.11.0023
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/11/2023, 11:51Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 11:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2023, 00:57Recebidos os autos
12/05/2023, 00:57Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 12:37Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 09:23Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 09:23Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 15:27Publicado Intimação em 30/03/2023.
30/03/2023, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1001472-98.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: N
29/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 17:41Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2023, 17:37Juntada de intimação de pauta
27/03/2023, 15:17Juntada de intimação de pauta
27/03/2023, 15:17Documentos
Sentença
•15/08/2022, 17:52
Despacho
•19/09/2022, 18:15
Decisão
•01/11/2022, 16:35
Acórdão
•03/03/2023, 15:14