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1001472-98.2022.8.11.0023

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/11/2023, 11:51

Ato ordinatório praticado

16/11/2023, 11:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/05/2023, 00:57

Recebidos os autos

12/05/2023, 00:57

Arquivado Definitivamente

11/04/2023, 12:37

Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.

11/04/2023, 09:23

Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 10/04/2023 23:59.

11/04/2023, 09:23

Juntada de Petição de petição

31/03/2023, 15:27

Publicado Intimação em 30/03/2023.

30/03/2023, 02:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023

30/03/2023, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1001472-98.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: N

29/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

28/03/2023, 17:41

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/03/2023, 17:37

Juntada de intimação de pauta

27/03/2023, 15:17

Juntada de intimação de pauta

27/03/2023, 15:17
Documentos
Sentença
15/08/2022, 17:52
Despacho
19/09/2022, 18:15
Decisão
01/11/2022, 16:35
Acórdão
03/03/2023, 15:14