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1002422-67.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 598,50
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
ADRIELLY BEATRIZ MARTINS DE LIMA
CPF 060.***.***-38
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/03/2023, 15:10Recebidos os autos
20/03/2023, 01:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:27Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 18:44Transitado em Julgado em 14/02/2023
17/02/2023, 18:43Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:53Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Certo é que a citação por meios eletrônicos, prevista na Portaria Conjunta nº 412/2021, do TJMT, possui como objetivo possibilitar uma nova comunicação dos atos processuais, ao passo que, por força da pandemia do COVID-19, não estavam sendo possível proceder com sua realização pessoal. No entanto, cumpre esclarecer que a citação, ou prévia intimação, da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edita
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:22Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/01/2023, 13:22Decorrido prazo de ADRIELLY BEATRIZ MARTINS DE LIMA em 26/10/2022 23:59.
11/11/2022, 01:47Conclusos para despacho
09/11/2022, 00:28Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 09:23Publicado Despacho em 11/10/2022.
11/10/2022, 14:26Documentos
Despacho
•11/04/2022, 22:07
Despacho
•26/05/2022, 23:24
Despacho
•07/10/2022, 23:17
Sentença
•27/01/2023, 13:22