Voltar para busca
1006098-57.2021.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 424,96
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
LUIS PEDRO ASSIS GOUVEIA
CPF 026.***.***-04
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/03/2023, 15:16Recebidos os autos
20/03/2023, 00:56Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 00:56Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 18:40Transitado em Julgado em 14/02/2023
17/02/2023, 18:39Decorrido prazo de LUIS PEDRO ASSIS GOUVEIA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:53Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:53Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que tentada a citação do requerido, a diligência não obteve êxito (ID n° 93944740). Por conseguinte, intimado o demandante para apresentar o atual endereço do demandado, este limitou-se à pugnar que seja procedida pesquisa pelos sistemas de penhora on-line a fim de que se encontre o endereço da parte adversa. No entanto, cumpre-me destacar que o endereço da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquant
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:22Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/01/2023, 13:22Conclusos para decisão
13/10/2022, 00:53Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 13:36Publicado Intimação em 04/10/2022.
05/10/2022, 06:33Documentos
Despacho
•05/09/2021, 12:48
Sentença
•27/01/2023, 13:22