Voltar para busca
1022097-25.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.624,99
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/02/2024, 15:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/06/2023, 00:47Recebidos os autos
11/06/2023, 00:47Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 08:45Decorrido prazo de ARILSON SOARES DA SILVA JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 08:45Publicado Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 03:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 03:46Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 15:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022097-25.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: ARILSON SOARES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários info
11/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 17:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/05/2023, 17:56Conclusos para decisão
10/05/2023, 17:08Juntada de Petição de manifestação
05/05/2023, 14:43Juntada de Petição de manifestação
28/04/2023, 14:15Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 04:41Documentos
Sentença
•25/08/2022, 19:17
Decisão
•14/10/2022, 18:46
Acórdão
•03/03/2023, 17:39
Execução de cumprimento de sentença
•27/03/2023, 14:01
Sentença
•10/05/2023, 17:56