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1022097-25.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.624,99
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 15:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/06/2023, 00:47

Recebidos os autos

11/06/2023, 00:47

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.

18/05/2023, 08:45

Decorrido prazo de ARILSON SOARES DA SILVA JUNIOR em 17/05/2023 23:59.

18/05/2023, 08:45

Publicado Sentença em 12/05/2023.

12/05/2023, 03:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

12/05/2023, 03:46

Arquivado Definitivamente

11/05/2023, 15:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022097-25.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: ARILSON SOARES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários info

11/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/05/2023, 17:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/05/2023, 17:56

Conclusos para decisão

10/05/2023, 17:08

Juntada de Petição de manifestação

05/05/2023, 14:43

Juntada de Petição de manifestação

28/04/2023, 14:15

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.

27/04/2023, 04:41
Documentos
Sentença
25/08/2022, 19:17
Decisão
14/10/2022, 18:46
Acórdão
03/03/2023, 17:39
Execução de cumprimento de sentença
27/03/2023, 14:01
Sentença
10/05/2023, 17:56