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1016440-73.2020.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2020
Valor da Causa
R$ 37.608,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/01/2024, 14:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 00:21Recebidos os autos
12/06/2023, 00:21Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 07:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016440-73.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: LOURDES DE GUSMAO E SILVA EXECUTADA: EDITORA CARAS SA Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente a R$ 5.951,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais), mais os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos. Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/05/2023, 17:45Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/05/2023, 17:45Conclusos para decisão
25/04/2023, 17:46Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 17:24Juntada de Petição de manifestação
24/04/2023, 15:02Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 14:41Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 07:32Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/03/2023, 06:48Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
28/03/2023, 17:59Juntada de intimação de pauta
27/03/2023, 15:27Documentos
Despacho
•21/04/2020, 18:17
Despacho
•19/05/2020, 14:50
Despacho
•15/06/2020, 18:50
Petição
•01/02/2021, 16:56
Decisão
•16/06/2021, 16:29
Despacho
•19/11/2021, 18:30
Sentença
•26/09/2022, 11:42
Execução de cumprimento de sentença
•27/09/2022, 00:23
Execução de cumprimento de sentença
•27/09/2022, 00:28
Decisão
•21/10/2022, 09:53
Acórdão
•03/03/2023, 11:30
Execução de cumprimento de sentença
•28/03/2023, 17:59
Sentença
•11/05/2023, 17:45