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1011355-63.2021.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.211,05
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
ANGELITA MARIA DE JESUS
CPF 514.***.***-20
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 15:10Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 16:31Transitado em Julgado em 14/02/2023
22/02/2023, 16:31Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Decorrido prazo de ANGELITA MARIA DE JESUS em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que tentada a citação da requerida, a diligência não obteve êxito (ID n° 94307085). Por conseguinte, intimado o demandante para apresentar o atual endereço da demandada, este limitou-se à pugnar que seja procedida pesquisa pelos sistemas de penhora on-line e companhias de água, luz e telefone, a fim de que se encontre o endereço da parte adversa (ID n° 95119043). No entanto, cumpre-me destacar que o endereço da parte requerida é condição sine qua non pa
30/01/2023, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/01/2023, 13:26Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:26Conclusos para decisão
29/09/2022, 12:47Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 16:35Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 05:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
08/09/2022, 05:21Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 05:50Documentos
Despacho
•24/08/2022, 21:51
Sentença
•27/01/2023, 13:26