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1011355-63.2021.8.11.0004

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.211,05
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
Autor
ANGELITA MARIA DE JESUS
CPF 514.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/03/2023, 15:10

Arquivado Definitivamente

22/02/2023, 16:31

Transitado em Julgado em 14/02/2023

22/02/2023, 16:31

Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:54

Decorrido prazo de ANGELITA MARIA DE JESUS em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:54

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que tentada a citação da requerida, a diligência não obteve êxito (ID n° 94307085). Por conseguinte, intimado o demandante para apresentar o atual endereço da demandada, este limitou-se à pugnar que seja procedida pesquisa pelos sistemas de penhora on-line e companhias de água, luz e telefone, a fim de que se encontre o endereço da parte adversa (ID n° 95119043). No entanto, cumpre-me destacar que o endereço da parte requerida é condição sine qua non pa

30/01/2023, 00:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

27/01/2023, 13:26

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:26

Conclusos para decisão

29/09/2022, 12:47

Juntada de Petição de petição

14/09/2022, 16:35

Publicado Intimação em 08/09/2022.

08/09/2022, 05:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022

08/09/2022, 05:21

Expedição de Outros documentos.

06/09/2022, 05:50
Documentos
Despacho
24/08/2022, 21:51
Sentença
27/01/2023, 13:26