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1010977-73.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 21.975,50
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
PAULO HENRIQUE ALVES DE MORAES
CPF 699.***.***-04
CARLOS HENRIQUE ALVES DE MORAES
CPF 015.***.***-60
MARIA ALVES PIMENTEL MORAES
ZEUDA APARECIDA BORGES
ROBERTO DA SILVA FERNANDES
CPF 529.***.***-68
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE ALVES DE MORAES
OAB/MT 15409•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/03/2023, 15:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:45Recebidos os autos
18/03/2023, 01:45Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 16:28Transitado em Julgado em 14/02/2023
15/02/2023, 13:37Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES DE MORAES em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Decorrido prazo de ZEUDA APARECIDA BORGES em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA FERNANDES em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE MORAES em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Decorrido prazo de MARIA ALVES PIMENTEL MORAES em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA O CPC tem rito próprio incompatível com a concatenação de atos dos Juizados Especiais, este regido pela Lei nº 9.0999/1995, cuja audiência de conciliação é obrigatória, não sendo possível sua dispensa, nos termos da correta exegese extraída dos artigos 16, 17, 18, 20, 23 e 51 (I) e 53 (§ 1º), todos da sobredita lei, ao passo que é mera faculdade da parte ingressar com demandas sob seu rito, todavia, quando assim o fizer deve conformar a causa e pedidos aos seus ditames. A ausência de uma das par
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:30Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/01/2023, 13:30Documentos
Sentença
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