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1000040-68.2021.8.11.0091

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 3.228,06
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/07/2024, 16:21

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/04/2023, 00:35

Recebidos os autos

09/04/2023, 00:35

Arquivado Definitivamente

09/03/2023, 13:11

Juntada de acórdão

09/03/2023, 08:35

Juntada de certidão do trânsito em julgado

09/03/2023, 08:35

Juntada de certidão

09/03/2023, 08:35

Juntada de preparo recursal / custas isentos

09/03/2023, 08:35

Juntada de intimação de pauta

09/03/2023, 08:35

Juntada de intimação de pauta

09/03/2023, 08:35

Juntada de intimação de pauta

09/03/2023, 08:35

Juntada de certidão

09/03/2023, 08:35

Devolvidos os autos

09/03/2023, 08:35

Juntada de acórdão

09/03/2023, 08:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E IOF - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. “A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado” (Recurso Especial repetitivo n. 1.112.879/PR e REsp n.1.061.530/RS). “É permiti

09/02/2023, 00:00
Documentos
Decisão
03/02/2021, 16:32
Decisão
04/02/2021, 14:37
Decisão
15/02/2021, 08:05
Sentença
15/06/2022, 22:18
Recurso de sentença
23/06/2022, 10:13
Acórdão
08/02/2023, 17:14
Acórdão
08/02/2023, 17:18