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1004913-18.2020.8.11.0004
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.181,07
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-04
JILLIAM ANDERSON DIAS
CPF 418.***.***-02
Advogados / Representantes
JIMMY COSTA NASCIMENTO
OAB/MT 18676•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 14:35Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 00:31Recebidos os autos
16/03/2023, 00:31Arquivado Definitivamente
13/02/2023, 17:59Transitado em Julgado em 10/02/2023
13/02/2023, 17:59Decorrido prazo de NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 21:10Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2023, 10:52Juntada de Petição de diligência
06/02/2023, 10:52Recebido o Mandado para Cumprimento
30/01/2023, 16:45Expedição de Mandado
30/01/2023, 16:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Verifica-se que a parte exequente informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, porquanto firmado acordo extrajudicialmente com a executada (não juntado aos autos). Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, atento que foi realizado bloqueio das contas bancárias da parte executada por meio do SISBAJUD, registro q
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 13:33Juntada de Petição de manifestação
07/12/2022, 13:14Conclusos para decisão
08/09/2022, 14:25Documentos
Despacho
•06/10/2021, 23:17
Sentença
•28/02/2022, 01:17
Despacho
•05/06/2022, 19:03
Sentença
•27/01/2023, 13:33