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1004913-18.2020.8.11.0004

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.181,07
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-04
Autor
JILLIAM ANDERSON DIAS
CPF 418.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
JIMMY COSTA NASCIMENTO
OAB/MT 18676Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/03/2023, 14:35

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 00:31

Recebidos os autos

16/03/2023, 00:31

Arquivado Definitivamente

13/02/2023, 17:59

Transitado em Julgado em 10/02/2023

13/02/2023, 17:59

Decorrido prazo de NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 21:10

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

06/02/2023, 10:52

Juntada de Petição de diligência

06/02/2023, 10:52

Recebido o Mandado para Cumprimento

30/01/2023, 16:45

Expedição de Mandado

30/01/2023, 16:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Verifica-se que a parte exequente informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, porquanto firmado acordo extrajudicialmente com a executada (não juntado aos autos). Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, atento que foi realizado bloqueio das contas bancárias da parte executada por meio do SISBAJUD, registro q

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:33

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 13:33

Juntada de Petição de manifestação

07/12/2022, 13:14

Conclusos para decisão

08/09/2022, 14:25
Documentos
Despacho
06/10/2021, 23:17
Sentença
28/02/2022, 01:17
Despacho
05/06/2022, 19:03
Sentença
27/01/2023, 13:33