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1006310-47.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/07/2023, 11:20

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.

05/05/2023, 04:08

Decorrido prazo de DIAMES CLAITON SOUZA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.

05/05/2023, 04:08

Publicado Despacho em 10/04/2023.

10/04/2023, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023

06/04/2023, 01:36

Arquivado Definitivamente

05/04/2023, 11:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006310-47.2022.8.11.0003.. Vistos. Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal. Compulsando detidamente o feito, verifico do acórdão proferido pela Turma Recursal a manutenção da sentença de improcedência proferida por este juízo. Desse modo, considerando o trânsito em julgado da referida decisão sem apresentação de recurso pelas partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.

05/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

04/04/2023, 16:28

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2023, 16:28

Conclusos para despacho

27/03/2023, 11:05

Juntada de intimação de pauta

24/03/2023, 16:54

Juntada de intimação de pauta

24/03/2023, 16:54

Juntada de intimação de pauta

24/03/2023, 16:54

Juntada de certidão

24/03/2023, 16:54

Juntada de certidão

24/03/2023, 16:54
Documentos
Sentença
29/09/2022, 10:03
Decisão
11/11/2022, 18:32
Acórdão
03/03/2023, 21:08
Despacho
04/04/2023, 16:28