Voltar para busca
1006310-47.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/07/2023, 11:20Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 04:08Decorrido prazo de DIAMES CLAITON SOUZA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 04:08Publicado Despacho em 10/04/2023.
10/04/2023, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
06/04/2023, 01:36Arquivado Definitivamente
05/04/2023, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006310-47.2022.8.11.0003.. Vistos. Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal. Compulsando detidamente o feito, verifico do acórdão proferido pela Turma Recursal a manutenção da sentença de improcedência proferida por este juízo. Desse modo, considerando o trânsito em julgado da referida decisão sem apresentação de recurso pelas partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
05/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 16:28Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 16:28Conclusos para despacho
27/03/2023, 11:05Juntada de intimação de pauta
24/03/2023, 16:54Juntada de intimação de pauta
24/03/2023, 16:54Juntada de intimação de pauta
24/03/2023, 16:54Juntada de certidão
24/03/2023, 16:54Juntada de certidão
24/03/2023, 16:54Documentos
Sentença
•29/09/2022, 10:03
Decisão
•11/11/2022, 18:32
Acórdão
•03/03/2023, 21:08
Despacho
•04/04/2023, 16:28