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1028295-78.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.585,82
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/11/2023, 16:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 01:33Recebidos os autos
05/06/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028295-78.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: CLAUDINEI DE OLIVEIRA MARINS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Vistos. Processo na etapa de Embargos à Execução. CLAUDINEI DE OLIVEIRA MARINS formulou pedido de cumprimento de sentença em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., reivindicando o pagamento da importância de R$5.664,59 (ID 114910864). Na sequência, no ID 115923990
05/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 19:12Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 19:12Julgada procedente a impugnação à execução de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.760.260/0001-19 (EXECUTADO)
04/05/2023, 19:12Conclusos para decisão
27/04/2023, 16:48Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 15:12Juntada de Petição de manifestação
24/04/2023, 16:51Publicado Intimação em 14/04/2023.
14/04/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
13/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 10:58Processo Desarquivado
12/04/2023, 10:56Documentos
Sentença
•19/07/2022, 17:03
Sentença
•01/08/2022, 22:34
Decisão
•25/08/2022, 16:01
Acórdão
•19/10/2022, 17:34
Despacho
•18/11/2022, 15:36
Acórdão
•03/03/2023, 21:30
Execução de cumprimento de sentença
•12/04/2023, 10:21
Sentença
•04/05/2023, 19:12