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1000472-20.2018.8.11.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2018
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA
Partes do Processo
ADRIANA ARMENDO DA SILVA DIAS
CPF 920.***.***-68
Autor
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/04/2025, 18:01

Juntada de Certidão

07/02/2023, 16:57

Juntada de Certidão

07/02/2023, 16:56

Ato ordinatório praticado

07/02/2023, 16:46

Ato ordinatório praticado

07/02/2023, 16:36

Ato ordinatório praticado

07/02/2023, 16:32

Juntada de Petição de manifestação

03/02/2023, 13:12

Publicado Intimação em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Nos termos do artigo 5º, § do Provimento nº 31/2016/CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 676,27 ( Seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), a que foi condenada nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 455,24 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para recolhimento da guia de custas e R$ 221,79 (Duzentos

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:40

Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/06/2022, 13:30

Recebidos os autos

02/06/2022, 13:30

Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/10/2018 23:59:59.

17/11/2018, 21:24

Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/10/2018 23:59:59.

17/11/2018, 21:22
Documentos
Sentença
11/09/2018, 18:39