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1000472-20.2018.8.11.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2018
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA
Partes do Processo
ADRIANA ARMENDO DA SILVA DIAS
CPF 920.***.***-68
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/04/2025, 18:01Juntada de Certidão
07/02/2023, 16:57Juntada de Certidão
07/02/2023, 16:56Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 16:46Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 16:36Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 16:32Juntada de Petição de manifestação
03/02/2023, 13:12Publicado Intimação em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Nos termos do artigo 5º, § do Provimento nº 31/2016/CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 676,27 ( Seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), a que foi condenada nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 455,24 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para recolhimento da guia de custas e R$ 221,79 (Duzentos
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:40Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/06/2022, 13:30Recebidos os autos
02/06/2022, 13:30Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/10/2018 23:59:59.
17/11/2018, 21:24Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/10/2018 23:59:59.
17/11/2018, 21:22Documentos
Sentença
•11/09/2018, 18:39