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1008143-97.2022.8.11.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelDPVATResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.883,10
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
DELVIMAR GODOI DE SOUZA
CPF 016.***.***-02
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURO DPVAT
SEGURADO LIDER DOS SEGUROS DPVT
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 14:02Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 15:00Transitado em Julgado em 14/02/2023
28/02/2023, 15:00Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 08:39Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: DELVIMAR GODOI DE SOUZA REQUERIDOS: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Autos nº 1008143-97.2022.8.11.0004 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, posto que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória. Trata-
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:40Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 13:40Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/01/2023, 13:40Juntada de Petição de impugnação à contestação
23/11/2022, 15:20Conclusos para julgamento
22/11/2022, 13:17Audiência Conciliação juizado realizada para 21/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
21/11/2022, 16:11Juntada de Petição de termo de audiência
21/11/2022, 16:10Documentos
Documento de comprovação
•20/09/2022, 06:10
Sentença
•27/01/2023, 13:40