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1005187-11.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.023,20
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
MARIA EDUARDA GOMES MARTINS DOS SANTOS
CPF 055.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/03/2023, 18:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/03/2023, 01:16Recebidos os autos
30/03/2023, 01:16Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 17:38Transitado em Julgado em 14/02/2023
27/02/2023, 17:37Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES MARTINS DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 13:16Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:41Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/01/2023, 13:41Juntada de Petição de manifestação
16/12/2022, 16:56Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 09:20Documentos
Despacho
•12/07/2022, 22:04
Sentença
•27/01/2023, 13:41