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1009779-07.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.113,84
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
RICARDO DA SILVA ARAN
CPF 048.***.***-61
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS
OAB/MT 27264•Representa: ATIVO
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/03/2023, 09:27Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/02/2023, 00:30Recebidos os autos
13/02/2023, 00:30Arquivado Definitivamente
13/01/2023, 15:32Ato ordinatório praticado
13/01/2023, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1009779-07.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO PAN S.A. RECONVINTE: RICARDO DA SILVA ARAN Vistos etc... Com o pagamento voluntário do remanescente no valor de R$ 1.341,68 (id. 10642780) e a concordância da parte exequente (id. 107004528), expeça-se novo ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do numerário remanescente, zerando a conta, conforme sentença proferida no id. 105288866. Int. Arquive-s
11/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 11:05Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2023, 11:05Conclusos para decisão
09/01/2023, 17:39Juntada de Petição de manifestação
06/01/2023, 13:42Expedição de Outros documentos
06/01/2023, 13:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
20/12/2022, 00:35Juntada de Petição de manifestação
19/12/2022, 14:24Ato ordinatório praticado
19/12/2022, 14:15Expedição de Outros documentos
16/12/2022, 13:44Documentos
Sentença
•24/06/2022, 17:40
Decisão
•29/07/2022, 18:22
Decisão
•06/10/2022, 19:02
Sentença
•03/12/2022, 21:25
Decisão
•10/01/2023, 11:05