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1046396-66.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 240,64
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MAXSUEL PAES DE CAMPOS
CPF 033.***.***-60
ITAUCARD
ITAUCARD FINANCEIRA
BANCO ITAUCARD
BANCO
Advogados / Representantes
THIAGO SANTANA SILVA
OAB/MT 21438•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/08/2023, 15:54Recebidos os autos
18/03/2023, 01:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:23Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 01:53Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 01:53Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:53Decorrido prazo de MAXSUEL PAES DE CAMPOS em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:53Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046396-66.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: MAXSUEL PAES DE CAMPOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A Vistos, Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Obrigação C/C Indenização Por Danos Morais sem pedido de liminar, movida por MAXSUEL PAES DE CAMPOS em desfavor de BANCO ITAUCARD S/A, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora que foi surpreendida com o seu nome indevidamente incluído no SPC, por
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:48Julgado improcedente o pedido
27/01/2023, 13:48Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 13:48Juntada de Petição de impugnação à contestação
19/10/2022, 10:42Juntada de Petição de contestação
18/10/2022, 16:54Documentos
Sentença
•27/01/2023, 13:48