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1000676-43.2017.8.11.0004

Execucao De Titulo JudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2017
Valor da Causa
R$ 9.500,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ANA PAULA ANDRE DA MATA
CPF 981.***.***-04
Autor
LARISSA ALVES CANEDO
CPF 050.***.***-85
Autor
LEONARDO ANDRE DA MATA
CPF 703.***.***-04
Autor
MARILUCIA BUENO DE SOUZA
CPF 005.***.***-00
Reu
BALTAZAR NETO RIBEIRO
CPF 049.***.***-93
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO ANDRE DA MATA
OAB/MT 9126Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/03/2023, 17:12

Recebidos os autos

19/03/2023, 00:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/03/2023, 00:18

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 13:11

Transitado em Julgado em 14/02/2023

15/02/2023, 16:31

Decorrido prazo de LARISSA ALVES CANEDO em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:55

Decorrido prazo de BALTAZAR NETO RIBEIRO em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:55

Decorrido prazo de MARILUCIA BUENO DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:55

Decorrido prazo de ANA PAULA ANDRE DA MATA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:55

Decorrido prazo de LEONARDO ANDRE DA MATA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:55

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de tra

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:49

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

27/01/2023, 13:49
Documentos
Despacho
16/08/2017, 13:33
Despacho
29/01/2018, 15:23
Sentença
04/09/2018, 13:37
Decisão
03/12/2020, 23:26
Despacho
01/09/2021, 17:08
Sentença
27/01/2023, 13:49