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1004280-36.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.911,02
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
FLAVIA ROBERTA SOARES FERREIRA
CPF 730.***.***-04
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 13:54Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 13:33Transitado em Julgado em 14/02/2023
28/02/2023, 13:32Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 18:13Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:50Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/01/2023, 13:50Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
14/11/2022, 08:41Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 10:25Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 10:24Devolvidos os autos
27/10/2022, 10:20Conclusos para decisão
28/06/2022, 18:43Documentos
Despacho
•05/06/2022, 18:31
Sentença
•27/01/2023, 13:50