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1042205-75.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.652,08
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JOSE TELAREDO PAGLIARINI - ME
CNPJ 26.***.***.0001-47
GRUPO VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:11Recebidos os autos
27/02/2023, 01:13Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 01:13Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1042205-75.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: JOSE TELAREDO PAGLIARINI - ME RECLAMADO(A): TELEFÔNICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos. A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessado
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 14:02Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:51Homologada a Transação
27/01/2023, 13:51Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 13:51Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 13:00Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 13:43Juntada de Petição de impugnação à contestação
08/09/2022, 09:33Juntada de Petição de contestação
01/09/2022, 15:27Conclusos para julgamento
29/08/2022, 15:50Documentos
Despacho
•29/06/2022, 14:24
Decisão
•05/07/2022, 13:51
Sentença
•27/01/2023, 13:51