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1029601-82.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.589,21
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
CLEVERSON SOUZA DO CARMO
CPF 019.***.***-40
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
LEAL TADEU DE QUEIROZ
OAB/MT 4039•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/08/2023, 14:38Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 14:27Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 15:53Juntada de Petição de manifestação
13/03/2023, 09:36Juntada de contrarrazões
27/02/2023, 13:24Juntada de decisão
27/02/2023, 13:24Juntada de intimação
27/02/2023, 13:24Juntada de certidão do trânsito em julgado
27/02/2023, 13:24Devolvidos os autos
27/02/2023, 13:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - EMENTA: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO EM TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULAS 385 DO STJ E 22 DESTA TURMA RECURSAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, V, “A”, DO CPC, E SÚMULA 02 DA TURMA RECURSAL ÚNICA DE MATO GROSSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Dá-se provimento ao recurso interposto quando a sentença esteja em desacordo com decisão já pacificada em Tribunal Superior, no caso o STJ, com entendimento sumulado no Enunciado 385, bem como no â
30/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/08/2022, 12:54Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 18:17Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
26/08/2022, 18:17Conclusos para decisão
26/08/2022, 16:51Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 15:29Documentos
Sentença
•09/08/2022, 18:04
Decisão
•26/08/2022, 18:17
Decisão
•27/01/2023, 13:24