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1043884-13.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.444,83
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/03/2024, 14:52

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/07/2023, 00:50

Recebidos os autos

06/07/2023, 00:50

Expedição de Outros documentos

30/06/2023, 11:18

Expedição de Outros documentos

30/06/2023, 11:17

Transitado em Julgado em 05/06/2023

03/06/2023, 07:13

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 07:12

Decorrido prazo de LARISSA SOPHIE MARINHO BENITES NONATO em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 07:12

Publicado Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 20:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

19/05/2023, 20:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043884-13.2022.8.11.0001. REQUERENTE: LARISSA SOPHIE MARINHO BENITES NONATO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. HOMOLOGO o Termo de Acordo apresentado (id. 116190394), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se. P.R.I.C. Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II

18/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 18:55

Expedição de Outros documentos

17/05/2023, 18:55

Homologada a Transação

17/05/2023, 18:55

Conclusos para julgamento

02/05/2023, 14:07
Documentos
Sentença
31/10/2022, 16:26
Decisão
01/02/2023, 14:31
Acórdão
31/03/2023, 15:08
Sentença
17/05/2023, 18:55