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1037409-41.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.087,51
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2024, 15:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/07/2023, 00:48Recebidos os autos
06/07/2023, 00:48Publicado Sentença em 06/06/2023.
06/06/2023, 03:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 03:41Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 12:50Expedição de Outros documentos
02/06/2023, 18:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/06/2023, 18:21Juntada de Petição de manifestação
24/05/2023, 08:22Conclusos para julgamento
14/03/2023, 15:52Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA SOARES em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 08:03Publicado Intimação em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 08:20Documentos
Sentença
•20/09/2022, 15:13
Manifestação
•26/09/2022, 09:58
Decisão
•27/01/2023, 14:15
Decisão
•30/01/2023, 17:51
Sentença
•02/06/2023, 18:21