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1037409-41.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.087,51
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2024, 15:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/07/2023, 00:48

Recebidos os autos

06/07/2023, 00:48

Publicado Sentença em 06/06/2023.

06/06/2023, 03:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023

06/06/2023, 03:41

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 12:50

Expedição de Outros documentos

02/06/2023, 18:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/06/2023, 18:21

Juntada de Petição de manifestação

24/05/2023, 08:22

Conclusos para julgamento

14/03/2023, 15:52

Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA SOARES em 10/03/2023 23:59.

12/03/2023, 08:03

Publicado Intimação em 03/03/2023.

03/03/2023, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

03/03/2023, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

02/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/03/2023, 08:20
Documentos
Sentença
20/09/2022, 15:13
Manifestação
26/09/2022, 09:58
Decisão
27/01/2023, 14:15
Decisão
30/01/2023, 17:51
Sentença
02/06/2023, 18:21