Voltar para busca
1050614-85.2020.8.11.0041
Peticao CivelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2020
Valor da Causa
R$ 33.797,18
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/12/2023, 14:32Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/10/2023 23:59.
22/10/2023, 18:16Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/10/2023 23:59.
20/10/2023, 16:58Publicado Intimação em 04/10/2023.
04/10/2023, 06:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 06:39Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 13:49Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 13:49Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 13:49Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 13:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/04/2023, 14:58Recebidos os autos
25/04/2023, 14:58Transitado em Julgado em 17/05/2023
25/04/2023, 14:58Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 07:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 04:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050614-85.2020.8.11.0041.. Vistos etc. Homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 115447540 - págs. 1/2. Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à liberação de eventuais restriçõe
21/04/2023, 00:00Documentos
Decisão
•23/10/2020, 17:25
Decisão
•05/08/2021, 15:45
Decisão
•11/02/2022, 18:31
Sentença
•19/07/2022, 14:05
Recurso de sentença
•10/08/2022, 21:51
Decisão
•12/09/2022, 14:24
Acórdão
•14/02/2023, 16:53
Acórdão
•16/02/2023, 16:36
Sentença
•20/04/2023, 18:14