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1032383-59.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
JOAO BATISTA PRATIS DA SILVA
CPF 009.***.***-62
TRIBANCO S/A
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
MARIANE BORGES MARTINS
OAB/MT 22055•Representa: ATIVO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO
OAB/CE 14503•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/04/2023, 11:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/03/2023, 00:23Recebidos os autos
28/03/2023, 00:23Transitado em Julgado em 27/02/2023
25/02/2023, 05:28Decorrido prazo de BANCO TRIÂNGULO S.A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 05:28Decorrido prazo de JOAO BATISTA PRATIS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 05:28Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1032383-59.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: JOAO BATISTA PRATIS DA SILVA REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes, através
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 14:21Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 14:21Homologada a Transação
27/01/2023, 14:21Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 09:20Conclusos para julgamento
23/01/2023, 15:31Recebimento do CEJUSC.
23/01/2023, 15:31Documentos
Sentença
•27/01/2023, 14:21