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1029253-64.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 27.400,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
DANIELLE SENA VIDIGAL
CPF 008.***.***-94
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
BANCO DO BRASIL SA
Advogados / Representantes
DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO
OAB/MT 8353•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/06/2023, 10:56Recebidos os autos
18/03/2023, 01:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:11Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 02:00Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 02:00Decorrido prazo de DANIELLE SENA VIDIGAL em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:00Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:00Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029253-64.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: DANIELLE SENA VIDIGAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Inexiste vício a obstar o regular prosseguim
30/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
27/01/2023, 14:26Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 14:26Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 14:26Juntada de Petição de manifestação
05/10/2022, 16:24Conclusos para julgamento
28/09/2022, 15:14Documentos
Despacho
•20/07/2022, 19:31
Documento de comprovação
•05/10/2022, 16:24
Sentença
•27/01/2023, 14:26