Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1059535-85.2022.8.11.0001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.185,64
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO
CNPJ 24.***.***.0001-29
Autor
MICHELI DE SOUZA FLAUZINO
CPF 917.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
JOAO FELIPE PIO DA SILVA
OAB/MT 19715Representa: ATIVO
ARIADNE CHRISTINI SILVA
OAB/MT 15619Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/12/2023, 15:07

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 01:00

Recebidos os autos

04/03/2023, 01:00

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 21:15

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 06:02

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 17:37

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059535-85.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO EXECUTADO: MICHELI DE SOUZA FLAUZINO Vistos, etc. DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 108014500, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o art.487, inc. III, b), do Código de Processo Civil: "

30/01/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação

27/01/2023, 18:20

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 14:32

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 14:32

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

27/01/2023, 14:32

Juntada de Petição de manifestação

24/01/2023, 09:57

Juntada de Petição de manifestação

24/01/2023, 09:53
Documentos
Decisão
05/10/2022, 18:16
Sentença
27/01/2023, 14:32