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1059535-85.2022.8.11.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.185,64
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO
CNPJ 24.***.***.0001-29
MICHELI DE SOUZA FLAUZINO
CPF 917.***.***-34
Advogados / Representantes
JOAO FELIPE PIO DA SILVA
OAB/MT 19715•Representa: ATIVO
ARIADNE CHRISTINI SILVA
OAB/MT 15619•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/12/2023, 15:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 01:00Recebidos os autos
04/03/2023, 01:00Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 21:15Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 06:02Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 17:37Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059535-85.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARINO EXECUTADO: MICHELI DE SOUZA FLAUZINO Vistos, etc. DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 108014500, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o art.487, inc. III, b), do Código de Processo Civil: "
30/01/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 18:20Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 14:32Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 14:32Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/01/2023, 14:32Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 09:57Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 09:53Documentos
Decisão
•05/10/2022, 18:16
Sentença
•27/01/2023, 14:32