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1013365-52.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/04/2023, 12:34

Recebidos os autos

07/04/2023, 00:46

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

07/04/2023, 00:46

Arquivado Definitivamente

07/03/2023, 16:42

Ato ordinatório praticado

07/03/2023, 16:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013365-52.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. RECONVINTE: EMILLY COSTA PEREIRA Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$2.709,25 (id. 111204332) que satisfaz a credora (id.111368065). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Comprovando-se que a parte credora i

07/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

06/03/2023, 11:10

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/03/2023, 11:10

Publicado Intimação em 06/03/2023.

06/03/2023, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023

05/03/2023, 00:28

Conclusos para decisão

03/03/2023, 16:13

Juntada de Petição de manifestação

03/03/2023, 07:51

Publicado Intimação em 03/03/2023.

03/03/2023, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

03/03/2023, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

03/03/2023, 00:00
Documentos
Despacho
23/04/2022, 10:30
Despacho
25/04/2022, 17:58
Decisão
18/05/2022, 16:48
Sentença
16/08/2022, 21:05
Decisão
16/09/2022, 13:50
Decisão
27/01/2023, 12:10
Manifestação
01/03/2023, 08:51
Sentença
06/03/2023, 11:10