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1029583-61.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.116,44
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/11/2023, 16:54

Recebidos os autos

19/06/2023, 01:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 01:54

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 09:39

Juntada de Petição de petição

23/05/2023, 10:07

Publicado Sentença em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

20/05/2023, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029583-61.2022.8.11.0001.. NAFTALI DE SOUZA SILVA BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID 117686221). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$5.624,90, ID 115066957 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente. Titular da conta: PAULA ARAUJO COSTA (com poderes de receber e dar quitação, ID. 82500405). Alvará expedido sob o número 20230517181916053058. Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Após a expedição do alvará, arquive-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito

19/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/05/2023, 09:28

Expedição de Outros documentos

18/05/2023, 09:28

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/05/2023, 09:28

Conclusos para decisão

15/05/2023, 17:05

Juntada de Petição de petição

15/05/2023, 10:06

Publicado Intimação em 12/05/2023.

12/05/2023, 03:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

12/05/2023, 03:06
Documentos
Sentença
04/08/2022, 15:21
Decisão
22/08/2022, 18:05
Decisão
27/01/2023, 13:17
Sentença
18/05/2023, 09:28