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1029583-61.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.116,44
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:54Recebidos os autos
19/06/2023, 01:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 01:54Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 09:39Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 10:07Publicado Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029583-61.2022.8.11.0001.. NAFTALI DE SOUZA SILVA BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID 117686221). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$5.624,90, ID 115066957 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente. Titular da conta: PAULA ARAUJO COSTA (com poderes de receber e dar quitação, ID. 82500405). Alvará expedido sob o número 20230517181916053058. Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Após a expedição do alvará, arquive-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 09:28Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 09:28Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/05/2023, 09:28Conclusos para decisão
15/05/2023, 17:05Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 10:06Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 03:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 03:06Documentos
Sentença
•04/08/2022, 15:21
Decisão
•22/08/2022, 18:05
Decisão
•27/01/2023, 13:17
Sentença
•18/05/2023, 09:28