Voltar para busca
1002091-67.2022.8.11.0010
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/12/2023, 18:15Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/05/2023, 00:55Recebidos os autos
05/05/2023, 00:55Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:17Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS COSTA SILVA em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:17Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
06/04/2023, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002091-67.2022.8.11.0010.. EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS COSTA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos e examinados. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95. Trata-se de ação proposta por EDUARDO DOS SANTOS COSTA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A., a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Analisando detidamente os autos, verifica-se que houv
05/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
04/04/2023, 18:03Transitado em Julgado em 04/04/2023
04/04/2023, 18:03Juntada de Alvará
04/04/2023, 18:02Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 16:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/04/2023, 16:13Conclusos para decisão
03/04/2023, 15:35Juntada de Petição de manifestação
03/04/2023, 15:14Documentos
Sentença
•03/08/2022, 10:49
Decisão
•13/09/2022, 16:56
Decisão
•27/01/2023, 12:36
Execução de cumprimento de sentença
•28/02/2023, 14:05
Decisão
•06/03/2023, 19:11
Sentença
•04/04/2023, 16:13