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1035947-31.2019.8.11.0041

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2019
Valor da Causa
R$ 28.500,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 13:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/07/2023, 00:19

Recebidos os autos

08/07/2023, 00:19

Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:21

Decorrido prazo de GABRIEL MENEZES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:21

Decorrido prazo de GABRIEL MENEZES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.

14/06/2023, 05:00

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 08:47

Juntada de Alvará

07/06/2023, 08:47

Publicado Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

02/06/2023, 03:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1035947-31.2019.8.11.0041. Autor: GABRIEL MENEZES DA SILVA Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. No caso, vislumbro que o executado efetuou o pagamento da condenação no id. 117918132 e ss. Tendo em vista que a parte exequente concordou com o valor depositado (id. 119174855) suscitando o levantamento dos valores mediante alvará nos autos, a extinção do feito e a expedição do alvará é medida que se impõe. Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte requerente no valor do depósito, observando-se os poderes do patrono para receber. Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC

01/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/05/2023, 16:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/05/2023, 16:35

Conclusos para decisão

30/05/2023, 20:32

Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença

30/05/2023, 09:36
Documentos
Despacho
17/08/2019, 13:39
Sentença
16/09/2020, 15:32
Recurso de sentença
09/10/2020, 10:00
Documento de comprovação
09/10/2020, 10:00
Documento de comprovação
09/10/2020, 10:00
Documento de comprovação
09/10/2020, 10:00
Documento de comprovação
09/10/2020, 10:00
Acórdão
18/12/2020, 15:18
Acórdão
18/12/2020, 15:27
Acórdão
23/03/2021, 16:39
Acórdão
29/03/2021, 00:25
Documento de comprovação
20/05/2021, 16:21
Documento de comprovação
20/05/2021, 16:21
Documento de comprovação
20/05/2021, 16:21
Documento de comprovação
20/05/2021, 16:21