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1048548-24.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.199,25
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
JESSICA CAMILA DO CARMO CAMPOS
CPF 057.***.***-42
OI S.A.
EURICO DE JESUS TELES NETO
MARCO NORCI SCHROEDER
CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
Advogados / Representantes
MARIANA DE SOUZA LEANDRO
OAB/MT 25111•Representa: ATIVO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 15:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:39Recebidos os autos
04/03/2023, 00:39Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 17:02Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 17:02Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048548-24.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: OI S.A. Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente obteve a satisfação da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada, mediante o depósito do valor de R$ 10.753,68 (dez mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme comprovante de id. 104139794, a evidenciar o seu desinteress RECONVINTE: JESSICA CAMILA DO CARMO CAMPOS
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 15:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 15:49Conclusos para decisão
26/01/2023, 14:29Juntada de Petição de outros documentos
12/01/2023, 11:07Decorrido prazo de OI S.A. em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 04:33Publicado Intimação em 21/10/2022.
27/10/2022, 13:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
27/10/2022, 13:01Documentos
Sentença
•20/04/2022, 10:10
Decisão
•05/05/2022, 11:04
Acórdão
•12/08/2022, 18:35
Execução de cumprimento de sentença
•04/10/2022, 15:07
Sentença
•27/01/2023, 15:49