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1037413-78.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.255,05
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/02/2024, 15:36

Recebidos os autos

30/05/2023, 01:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/05/2023, 01:03

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 12:57

Juntada de Alvará

28/04/2023, 12:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/04/2023, 18:33

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 07:30

Conclusos para decisão

25/04/2023, 15:06

Juntada de Petição de manifestação

24/04/2023, 09:16

Juntada de Petição de manifestação

20/04/2023, 13:25

Publicado Decisão em 17/04/2023.

17/04/2023, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023

16/04/2023, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037413-78.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: HENRIQUE SANTANA MEIRELES Vistos, etc. Em vista do pagamento efetuado, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca do pagamento voluntário realizado, conforme print da conta judicial(SISCONDJ). Adem

14/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/04/2023, 15:09

Proferido despacho de mero expediente

13/04/2023, 15:09
Documentos
Sentença
27/09/2022, 13:54
Decisão
19/10/2022, 16:45
Decisão
27/01/2023, 14:32
Execução de cumprimento de sentença
15/03/2023, 10:32
Decisão
13/04/2023, 15:09
Sentença
27/04/2023, 18:33