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1037413-78.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.255,05
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/02/2024, 15:36Recebidos os autos
30/05/2023, 01:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 01:03Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 12:57Juntada de Alvará
28/04/2023, 12:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2023, 18:33Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:30Conclusos para decisão
25/04/2023, 15:06Juntada de Petição de manifestação
24/04/2023, 09:16Juntada de Petição de manifestação
20/04/2023, 13:25Publicado Decisão em 17/04/2023.
17/04/2023, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 01:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037413-78.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: HENRIQUE SANTANA MEIRELES Vistos, etc. Em vista do pagamento efetuado, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca do pagamento voluntário realizado, conforme print da conta judicial(SISCONDJ). Adem
14/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 15:09Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 15:09Documentos
Sentença
•27/09/2022, 13:54
Decisão
•19/10/2022, 16:45
Decisão
•27/01/2023, 14:32
Execução de cumprimento de sentença
•15/03/2023, 10:32
Decisão
•13/04/2023, 15:09
Sentença
•27/04/2023, 18:33