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1007318-65.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.134,05
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/02/2024, 16:44Recebidos os autos
30/04/2023, 01:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:02Decorrido prazo de ROSENIL GONCALVES DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 09:54Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 09:54Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1007318-65.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos RECONVINTE: ROSENIL GONCALVES DOS SANTOS
31/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1007318-65.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos RECONVINTE: ROSENIL GONCALVES DOS SANTOS
31/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 16:23Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 12:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2023, 12:58Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 18:45Conclusos para decisão
08/02/2023, 18:27Juntada de Petição de manifestação
06/02/2023, 14:48Documentos
Sentença
•29/07/2022, 14:45
Decisão
•19/08/2022, 18:52
Acórdão
•10/10/2022, 18:37
Execução de cumprimento de sentença
•15/12/2022, 12:52
Sentença
•30/03/2023, 12:58