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1007318-65.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.134,05
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/02/2024, 16:44

Recebidos os autos

30/04/2023, 01:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/04/2023, 01:02

Decorrido prazo de ROSENIL GONCALVES DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.

11/04/2023, 09:54

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.

11/04/2023, 09:54

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023

01/04/2023, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1007318-65.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos RECONVINTE: ROSENIL GONCALVES DOS SANTOS

31/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1007318-65.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos RECONVINTE: ROSENIL GONCALVES DOS SANTOS

31/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 16:23

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 12:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2023, 12:58

Ato ordinatório praticado

08/02/2023, 18:45

Conclusos para decisão

08/02/2023, 18:27

Juntada de Petição de manifestação

06/02/2023, 14:48
Documentos
Sentença
29/07/2022, 14:45
Decisão
19/08/2022, 18:52
Acórdão
10/10/2022, 18:37
Execução de cumprimento de sentença
15/12/2022, 12:52
Sentença
30/03/2023, 12:58