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1034087-87.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 49.076,51
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2023, 16:06Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/02/2023, 15:37Recebidos os autos
15/02/2023, 15:37Transitado em Julgado em 27/02/2023
15/02/2023, 15:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1034087-87.2022.8.11.0041.. REU: ELOECIL CAROLINA AMORIM DE JESUS J AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a des
15/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 17:23Extinto o processo por desistência
14/02/2023, 17:23Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 17:23Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 17:22Conclusos para julgamento
14/02/2023, 11:11Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:01Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 11:53Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 09:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 05:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PA
11/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•14/09/2022, 17:43
Sentença
•14/02/2023, 17:22