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1000397-88.2023.8.11.0055
Carta de Ordem CívelIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE MATO GROSSO
JUIZADO ESPECIAL DE TANGARA DA SERRA-MT
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/03/2023, 10:47Publicado Decisão em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:48Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 17:02Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 17:01Proferido despacho de mero expediente
30/01/2023, 16:55Conclusos para decisão
30/01/2023, 14:26Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
30/01/2023, 14:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1000397-88.2023.8.11.0055.. ORDENANTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ORDENADO: JUIZADO ESPECIAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT Vistos, Considerando que a presente carta de ordem fora direcionada ao Juiz Diretor do Fórum, Dr. Ângelo Judai Junior, declaro a incompetência deste Juízo e, declino a competência para a Diretoria do Foro desta Comarca. Ás providências. Cumpra-se. Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:26Declarada incompetência
27/01/2023, 16:26Conclusos para decisão
18/01/2023, 17:10Distribuído por sorteio
18/01/2023, 17:10Documentos
Outros documentos
•18/01/2023, 17:10
Decisão
•27/01/2023, 16:26
Despacho
•30/01/2023, 16:55
Ato Ordinatório
•30/01/2023, 17:01