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1000898-35.2022.8.11.0004

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 16.083,84
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
NILZA MARIA DOS SANTOS
CPF 509.***.***-72
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
DENISE CRISTINE CAMPOS SILVA
OAB/MT 16594Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2023, 14:34

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/03/2023, 01:05

Recebidos os autos

19/03/2023, 01:05

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 17:10

Transitado em Julgado em 14/02/2023

16/02/2023, 17:09

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 14:02

Juntada de Petição de petição

04/02/2023, 13:42

Ato ordinatório praticado

31/01/2023, 16:54

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1000898-35.2022.8.11.0004.. EXEQUENTE: NILZA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Verifica-se que ocorreu o pagamento correspondente aos valores remanescentes, ao passo que a parte autora não impugnou o valor depositado. Nestes termos, tendo em vista o cumprimento da condenação, EXPEÇA-SE alvará para transferência de valores a conta indicada pelo exequente (ID 105191938), deve

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 16:27

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 16:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 16:27

Juntada de Petição de petição

17/01/2023, 13:22
Documentos
Decisão
14/02/2022, 15:03
Sentença
31/07/2022, 10:24
Documento de comprovação
18/08/2022, 14:47
Decisão
15/10/2022, 05:22
Sentença
27/01/2023, 16:27