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1002196-56.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.248,46
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/02/2025, 17:58

Juntada de Petição de petição

14/03/2024, 11:01

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 14:05

Decorrido prazo de OI S.A. em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 09:12

Decorrido prazo de JENIFFER DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 09:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

27/05/2023, 00:43

Expedição de Outros documentos

25/05/2023, 12:12

Juntada de decisão

24/05/2023, 17:31

Juntada de certidão do trânsito em julgado

24/05/2023, 17:31

Devolvidos os autos

24/05/2023, 17:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Recurso Inominado: 1002196-562022.8.11.0006 Recorrente(s): JENIFFER DE OLIVEIRA EVANGELISTA Recorrido(s): OI S/A Juiz Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamante Jeniffer, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inexistência de débito e condenou a reclamada

01/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

27/04/2023, 17:57

Decorrido prazo de OI S.A. em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 05:34

Publicado Decisão em 25/04/2023.

25/04/2023, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023

25/04/2023, 00:54
Documentos
Sentença
27/01/2023, 16:29
Decisão
23/04/2023, 12:52
Decisão
29/04/2023, 05:18
Outros documentos
14/03/2024, 11:01