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1002196-56.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.248,46
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/02/2025, 17:58Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 11:01Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 14:05Decorrido prazo de OI S.A. em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 09:12Decorrido prazo de JENIFFER DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 09:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:43Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 12:12Juntada de decisão
24/05/2023, 17:31Juntada de certidão do trânsito em julgado
24/05/2023, 17:31Devolvidos os autos
24/05/2023, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Recurso Inominado: 1002196-562022.8.11.0006 Recorrente(s): JENIFFER DE OLIVEIRA EVANGELISTA Recorrido(s): OI S/A Juiz Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamante Jeniffer, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inexistência de débito e condenou a reclamada
01/05/2023, 00:00Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
27/04/2023, 17:57Decorrido prazo de OI S.A. em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 05:34Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 00:54Documentos
Sentença
•27/01/2023, 16:29
Decisão
•23/04/2023, 12:52
Decisão
•29/04/2023, 05:18
Outros documentos
•14/03/2024, 11:01