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1006605-21.2021.8.11.0003
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 11.308,30
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/11/2023, 13:10Recebidos os autos
29/04/2023, 00:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:37Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 17:31Juntada de preparo recursal / custas isentos
17/03/2023, 08:01Juntada de intimação de pauta
17/03/2023, 08:01Juntada de intimação de pauta
17/03/2023, 08:01Juntada de intimação de pauta
17/03/2023, 08:01Juntada de certidão
17/03/2023, 08:01Juntada de acórdão
17/03/2023, 08:01Juntada de acórdão
17/03/2023, 08:01Juntada de certidão do trânsito em julgado
17/03/2023, 08:01Devolvidos os autos
17/03/2023, 08:01Juntada de certidão
17/03/2023, 08:01Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – UTILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURAÇÃO – MULTA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao dever de indenizar impõe-se a configuração de ato ilícito, nexo causal e do dano, nos termos dos arts.927, 186 e 187 do CC, de modo que
17/02/2023, 00:00Documentos
Decisão
•29/03/2021, 21:13
Decisão
•17/05/2021, 15:02
Ato Ordinatório
•26/10/2021, 18:22
Ato Ordinatório
•08/02/2022, 18:35
Decisão
•13/07/2022, 17:59
Sentença
•22/09/2022, 16:34
Recurso de sentença
•18/10/2022, 14:03
Ato Ordinatório
•20/10/2022, 17:48
Acórdão
•14/02/2023, 16:14
Acórdão
•16/02/2023, 16:08