Voltar para busca
1005046-89.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 660,32
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
SAMARA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
CPF 039.***.***-59
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/03/2023, 18:35Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 13:09Transitado em Julgado em 14/02/2023
23/02/2023, 13:08Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:06Decorrido prazo de SAMARA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:06Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que tentada a citação da requerida, a diligência não obteve êxito (ID n° 94532371). Por conseguinte, intimado o demandante para apresentar o atual endereço da demandada, sob pena de extição, este limitou-se à pugnar que seja procedida pesquisa pelos sistemas de penhora on-line a fim de que se encontre o endereço da parte adversa. No entanto, cumpre-me destacar que o endereço da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:38Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/01/2023, 16:38Conclusos para decisão
13/10/2022, 00:53Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 13:21Publicado Intimação em 04/10/2022.
04/10/2022, 16:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
04/10/2022, 16:20Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 17:52Documentos
Despacho
•04/07/2022, 21:04
Despacho
•07/08/2022, 12:41
Sentença
•27/01/2023, 16:38