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1007744-05.2021.8.11.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.764,79
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-04
Autor
MARCIO ASSIS DA COSTA
CPF 932.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
JIMMY COSTA NASCIMENTO
OAB/MT 18676Representa: ATIVO
JESSICA FREITAS COIMBRA
OAB/MT 26354Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/04/2023, 13:42

Recebidos os autos

15/04/2023, 00:40

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/04/2023, 00:40

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 18:03

Transitado em Julgado em 24/02/2023

15/03/2023, 18:02

Processo Desarquivado

23/02/2023, 15:08

Arquivado Definitivamente

23/02/2023, 15:08

Juntada de Petição de manifestação

22/02/2023, 13:59

Decorrido prazo de MARCIO ASSIS DA COSTA em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:50

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 16:38

Homologada a Transação

27/01/2023, 16:38

Conclusos para julgamento

31/10/2022, 14:38
Documentos
Despacho
15/03/2022, 00:01
Despacho
05/06/2022, 18:58
Sentença
27/01/2023, 16:38