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1007744-05.2021.8.11.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.764,79
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-04
MARCIO ASSIS DA COSTA
CPF 932.***.***-97
Advogados / Representantes
JIMMY COSTA NASCIMENTO
OAB/MT 18676•Representa: ATIVO
JESSICA FREITAS COIMBRA
OAB/MT 26354•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/04/2023, 13:42Recebidos os autos
15/04/2023, 00:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/04/2023, 00:40Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 18:03Transitado em Julgado em 24/02/2023
15/03/2023, 18:02Processo Desarquivado
23/02/2023, 15:08Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 15:08Juntada de Petição de manifestação
22/02/2023, 13:59Decorrido prazo de MARCIO ASSIS DA COSTA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:50Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:38Homologada a Transação
27/01/2023, 16:38Conclusos para julgamento
31/10/2022, 14:38Documentos
Despacho
•15/03/2022, 00:01
Despacho
•05/06/2022, 18:58
Sentença
•27/01/2023, 16:38