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1000969-93.2021.8.11.0029
Consignação em PagamentoChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 3.032,02
Orgao julgador
1ª VARA DE CANARANA
Partes do Processo
JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA
CPF 487.***.***-53
NIPON
NIPON
Advogados / Representantes
RAFAEL SANTOS ROSA
OAB/SP 316912•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/07/2023, 18:23Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 00:57Recebidos os autos
27/02/2023, 00:57Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 21:33Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 06:38Publicado Intimação em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1000969-93.2021.8.11.0029.. REU: NIPON Intimação - DECISÃO AUTOR(A): JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA Vistos, etc. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, o que foi indeferido, e, intimada a parte autora para que realizasse o pagamento das custas e despesas de ingresso, decorreu o prazo sem a comprovação da quitação, não restando alternativa a esse juízo senão determinar o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 16:43Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:42Determinado o cancelamento da distribuição
27/01/2023, 16:22Conclusos para despacho
09/01/2023, 15:52Ato ordinatório praticado
01/04/2022, 12:38Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS ROSA em 14/02/2022 23:59.
16/02/2022, 02:25Publicado Intimação em 24/01/2022.
25/01/2022, 04:50Documentos
Decisão
•16/07/2021, 13:32
Decisão
•13/01/2022, 12:38
Decisão
•27/01/2023, 16:22