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0006354-56.2019.8.11.0046
Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CELSO FERNANDES PADOVANI
CPF 028.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES PADOVANI em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:40Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 14:04Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 08:31Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 07:58Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO PROCESSO: 0006354-56.2019.8.11.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: CELSO FERNANDES PADOVANI SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado (art. 81, § 3º, Lei Federal n. 9.099/95). Da análise dos autos, o crime supostamente praticado está tipificado no artigo 50, da Lei 9.605/98, cuja pena máxima cominada é de 01 (um) ano, prescrevendo, segundo li
30/01/2023, 00:00Recebidos os autos
27/01/2023, 16:42Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:42Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:42Extinta a punibilidade por prescrição
27/01/2023, 16:42Conclusos para julgamento
20/01/2023, 13:29Ato ordinatório praticado
10/01/2023, 15:14Ato ordinatório praticado
21/10/2022, 15:01Ato ordinatório praticado
23/09/2022, 16:15Documentos
Sentença
•27/01/2023, 16:42