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0006354-56.2019.8.11.0046

Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
CELSO FERNANDES PADOVANI
CPF 028.***.***-49
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CELSO FERNANDES PADOVANI em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:40

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 14:04

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 08:31

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 07:58

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO PROCESSO: 0006354-56.2019.8.11.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: CELSO FERNANDES PADOVANI SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado (art. 81, § 3º, Lei Federal n. 9.099/95). Da análise dos autos, o crime supostamente praticado está tipificado no artigo 50, da Lei 9.605/98, cuja pena máxima cominada é de 01 (um) ano, prescrevendo, segundo li

30/01/2023, 00:00

Recebidos os autos

27/01/2023, 16:42

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 16:42

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 16:42

Extinta a punibilidade por prescrição

27/01/2023, 16:42

Conclusos para julgamento

20/01/2023, 13:29

Ato ordinatório praticado

10/01/2023, 15:14

Ato ordinatório praticado

21/10/2022, 15:01

Ato ordinatório praticado

23/09/2022, 16:15
Documentos
Sentença
27/01/2023, 16:42