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1009167-49.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.398,37
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS
CPF 932.***.***-20
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/04/2023, 07:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 00:47Recebidos os autos
10/04/2023, 00:47Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 15:50Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 15:49Decorrido prazo de LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:07Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:07Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A SENTENÇA Processo: 1009167-49.2022.8.11.0041. REU: LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS AUTOR(A): BANCO PAN S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar, proposta por BANCO PAN S/A, instituição financeira de direito privado, em desfavor de LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS. Partes devidamente qualificadas nos autos. Alegou a parte Requerente, ter firmado com a parte Requerida, uma Céd
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 16:48Julgado procedente o pedido
27/01/2023, 16:48Conclusos para decisão
24/01/2023, 16:12Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 16:11Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 10:55Documentos
Despacho
•21/03/2022, 18:06
Despacho
•21/07/2022, 15:16
Decisão
•02/08/2022, 14:27
Sentença
•27/01/2023, 16:48