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1009167-49.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.398,37
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS
CPF 932.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/04/2023, 07:48

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/04/2023, 00:47

Recebidos os autos

10/04/2023, 00:47

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 15:50

Transitado em Julgado em 10/03/2023

10/03/2023, 15:49

Decorrido prazo de LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:07

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:07

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A SENTENÇA Processo: 1009167-49.2022.8.11.0041. REU: LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS AUTOR(A): BANCO PAN S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar, proposta por BANCO PAN S/A, instituição financeira de direito privado, em desfavor de LOURIVALDO EMILIANO DE JESUS. Partes devidamente qualificadas nos autos. Alegou a parte Requerente, ter firmado com a parte Requerida, uma Céd

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 16:48

Julgado procedente o pedido

27/01/2023, 16:48

Conclusos para decisão

24/01/2023, 16:12

Ato ordinatório praticado

24/01/2023, 16:11

Juntada de Petição de petição

14/10/2022, 10:55
Documentos
Despacho
21/03/2022, 18:06
Despacho
21/07/2022, 15:16
Decisão
02/08/2022, 14:27
Sentença
27/01/2023, 16:48