Voltar para busca
1035174-38.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2024, 11:15Juntada de Certidão
19/02/2024, 18:01Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 00:41Recebidos os autos
30/05/2023, 00:41Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 17:09Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:44Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 08:43Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BARROS GALVAO em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 08:43Publicado Sentença em 03/04/2023.
03/04/2023, 03:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035174-38.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: MARIA CRISTINA BARROS GALVAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença, em que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, consoante comprovante de pagamento do valor de R$ 10.813,19, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
31/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 18:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2023, 18:12Conclusos para decisão
30/03/2023, 16:48Juntada de Petição de resposta
29/03/2023, 11:10Documentos
Decisão
•05/04/2022, 10:27
Sentença
•15/09/2022, 15:51
Decisão
•17/10/2022, 17:59
Decisão
•27/01/2023, 16:52
Execução de cumprimento de sentença
•08/03/2023, 10:49
Documento de comprovação
•08/03/2023, 10:49
Sentença
•30/03/2023, 18:12