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1035174-38.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

29/05/2024, 11:15

Juntada de Certidão

19/02/2024, 18:01

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/05/2023, 00:41

Recebidos os autos

30/05/2023, 00:41

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 17:09

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 02:44

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 08:43

Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BARROS GALVAO em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 08:43

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 03:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023

01/04/2023, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035174-38.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: MARIA CRISTINA BARROS GALVAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença, em que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, consoante comprovante de pagamento do valor de R$ 10.813,19, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.

31/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 18:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2023, 18:12

Conclusos para decisão

30/03/2023, 16:48

Juntada de Petição de resposta

29/03/2023, 11:10
Documentos
Decisão
05/04/2022, 10:27
Sentença
15/09/2022, 15:51
Decisão
17/10/2022, 17:59
Decisão
27/01/2023, 16:52
Execução de cumprimento de sentença
08/03/2023, 10:49
Documento de comprovação
08/03/2023, 10:49
Sentença
30/03/2023, 18:12