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1032458-04.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.529,44
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ERICK DE ALMEIDA LOPES
CPF 037.***.***-22
ITAUCARD
ITAUCARD FINANCEIRA
BANCO ITAUCARD
BANCO
Advogados / Representantes
THIAGO SANTANA SILVA
OAB/MT 21438•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 18:46Recebidos os autos
27/02/2023, 01:10Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 01:10Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1032458-04.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: ERICK DE ALMEIDA LOPES RECLAMADO(A): BANCO ITAUCARD S/A SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230127154731010736. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BAR
30/01/2023, 00:00Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 04:06Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 17:30Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 17:23Conclusos para decisão
24/01/2023, 14:28Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 13:13Juntada de Petição de manifestação
12/12/2022, 14:25Publicado Intimação em 29/11/2022.
29/11/2022, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
29/11/2022, 02:32Documentos
Sentença
•21/07/2022, 15:42
Decisão
•23/08/2022, 17:09
Decisão
•29/09/2022, 19:20
Execução de cumprimento de sentença
•23/11/2022, 10:33
Sentença
•27/01/2023, 17:23