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1036072-17.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.103,34
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
WAGNER DA COSTA DUARTE
CPF 004.***.***-74
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
THIAGO GONCALVES DE PINHO
OAB/MT 23878•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 09:31Recebidos os autos
06/03/2023, 00:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:25Publicado Sentença em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1036072-17.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: WAGNER DA COSTA DUARTE RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230202165112013007. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BA
06/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 14:15Expedição de Outros documentos
03/02/2023, 12:37Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/02/2023, 12:35Conclusos para decisão
01/02/2023, 17:42Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 17:11Publicado Intimação em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:25Documentos
Sentença
•26/08/2022, 18:16
Recurso de sentença
•14/09/2022, 16:32
Decisão
•19/09/2022, 15:21
Acórdão
•25/10/2022, 12:42
Execução de cumprimento de sentença
•21/12/2022, 12:48
Sentença
•03/02/2023, 12:35