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1006671-55.2022.8.11.0006

Cumprimento Provisório de SentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/09/2024, 17:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/09/2023, 01:57

Recebidos os autos

18/09/2023, 01:57

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 10:51

Transitado em Julgado em 31/05/2023

17/08/2023, 10:47

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 31/05/2023 23:59.

01/06/2023, 05:40

Decorrido prazo de EVANICE PINTO DO NASCIMENTO JATOBA em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 05:25

Publicado Sentença em 16/05/2023.

16/05/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

16/05/2023, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Requerente: EXEQUENTE: EVANICE PINTO DO NASCIMENTO JATOBA Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES Processo nº: 1006671-55.2022.8.11.0006 Vistos, etc. Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse passo, diante da satisfação da obrigação, a extinção medida que se impõe, conforme previsão legal inserta no art. 924 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Precluso o prazo recursal, arquive-se os autos, com as baixas necessárias. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cáceres/MT, 12 de maio de 2023 HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

15/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/05/2023, 15:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/05/2023, 15:17

Expedição de Outros documentos

12/05/2023, 15:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/05/2023, 15:17

Conclusos para julgamento

11/05/2023, 13:34
Documentos
Decisão
29/07/2022, 18:59
Decisão
27/01/2023, 17:30
Sentença
12/05/2023, 15:17