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1020031-64.2021.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 13.582,41
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA S/A
LUCIANO RODRIGUES DOURADO
CPF 042.***.***-08
Advogados / Representantes
MARCIO SANTANA BATISTA
OAB/MT 28390•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732•Representa: ATIVO
TIAGO GALLAS
OAB/MT 16888•Representa: PASSIVO
AMANDA TAVARES DA SILVA OST
OAB/MT 14698•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/04/2024, 09:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/03/2023, 00:50Recebidos os autos
30/03/2023, 00:50Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 07:13Transitado em Julgado em 24/02/2023
27/02/2023, 07:13Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DOURADO em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:16Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:16Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1020031-64.2021.8.11.0015.. REU: LUCIANO RODRIGUES DOURADO AUTOR(A): BANCO HONDA S/A. Vistos etc. Banco Honda S.A ajuizou ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, em face de Luciano Rodrigues Dourado, ambos qualificados, em virtude de inadimplemento de obrigação da mutuária garantido por alienação fiduciária do objeto da lide, nos termos da cópia inclusa do instrumento contratual, incorrendo em mora
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:36Julgado procedente o pedido
27/01/2023, 17:36Conclusos para decisão
28/05/2022, 14:44Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 09:17Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 16:29Documentos
Decisão
•09/11/2021, 18:59
Sentença
•27/01/2023, 17:36